Por: Redação Portal AECweb / e-Construmarket Diante de uma eventual crise hídrica, a possibilidade de dispor de uma alternativa econômica para o fornecimento de água impulsiona a construção de poços artesianos nas grandes cidades. O objetivo dessas perfurações é captar a água que se encontra nos lençóis freáticos, em geral, com ótima qualidade física, química e biológica. O uso […]
Por: Redação Portal AECweb / e-Construmarket
Diante de uma eventual crise hídrica, a possibilidade de dispor de uma alternativa econômica para o fornecimento de água impulsiona a construção de poços artesianos nas grandes cidades. O objetivo dessas perfurações é captar a água que se encontra nos lençóis freáticos, em geral, com ótima qualidade física, química e biológica.
O uso privado das águas é um direito assegurado por lei. No entanto, requer pedidos e outorga. Confira a seguir os principais procedimentos que devem preceder a construção e o uso de poços artesianos.
De acordo com a Constituição Federal, a gestão e a autorização para o uso de águas subterrâneas, inclusive a perfuração de poços, são competências dos Estados. Em São Paulo, por exemplo, é atribuição do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a concessão de outorgas para a perfuração de poços.
“Qualquer pessoa física ou jurídica que queira fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas terá que solicitar outorga”, diz Fernando de Carvalho, engenheiro do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo).
“Qualquer pessoa física ou jurídica que queira fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas terá que solicitar outorga.”, Fernando de Carvalho
A perfuração de poços deve estar vinculada, portanto, às outorgas de implantação de empreendimento e de licença de execução. Em alguns Estados essa solicitação pode se dar por meio eletrônico, via site.
Somente após essa autorização é que se pode iniciar a perfuração. Após a obra, o usuário deverá cumprir mais uma etapa do processo e solicitar a outorga de direito de uso. Para isso é necessário realizar uma série de ensaios, como o teste de bombeamento e o laudo da análise físico-química e bacteriológica da água bruta. O primeiro serve para delimitar a vazão de água que será outorgada. Já a análise da água é necessária para atestar se ela atende aos padrões de potabilidade. Quando a água é para consumo humano, também é preciso providenciar um documento emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária estadual ou municipal.
Quando o poço for construído onde já existe sistema de abastecimento público, é necessário verificar se a perfuração encontra-se em um raio de 500 metros de alguma área declarada contaminada. Se esse for o caso, a outorga ficará sujeita à liberação do órgão ambiental do Estado. Em São Paulo, por exemplo, o responsável pelo poço deverá providenciar a descontaminação do solo e obter uma liberação da área pela Cetesb.
A principal referência técnica para o projeto de poços artesianos é a ABNT NBR 12.212:2017 – Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea – Procedimento. A norma considera como poços tubulares profundos os artesianos (quando a água do poço jorra do solo naturalmente) e os semiartesianos (quando a água não é capaz de jorrar de forma independente, precisando de um bombeamento).
De acordo com o texto, um projeto de poço para captação de água subterrânea deve compreender, entre outros itens:
Outra referência técnica importante é a ABNT NBR 12.244:2006 – Poço tubular – Construção de poço tubular para captação de água subterrânea.
A manutenção hidráulica do poço normalmente é solicitada para a empresa que perfurou o poço. Segundo Carvalho, um programa preventivo em poços tubulares profundos requer uma série de dados sobre a construção da estrutura, incluindo:
COLABORAÇÃO TÉCNICA
Fernando de Carvalho – Engenheiro agrimensor, atua nos setores de fiscalização, perfuração, manutenção de poços tubulares profundos e outorgas para captação de água subterrânea no DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo).
FONTE: aecweb.com.br
Onde estamos
Rua Maurício Miguel Nasser Abrão . 355
Curitiba . PR . 81312-010
Como falar com a Watters:
Pelo telefone 41 3195 . 4466
Pelo e-mail contato@watters.com.br
ou ainda pelo formulário.
Fale com a Watters
A nossa ligação começa aqui. Entre em contato e conte com as nossas soluções.
Como falar
com a Watters:
41 3195 . 4466
contato@watters.com.br
Onde
estamos:
Maurício Miguel Nasser Abrão, 355
CEP 81.312-010 | Curitiba - PR
© 2021 - Watters - Todos os direitos reservados . Política de Privacidade
Desenvolvido por: